Decorrente da situação provocada pela pandemia COVID-19 foi aprovado um regime excecional e temporário que prevê alterações relativamente ao pagamento dos prémios de seguro, com impacto:
Este novo enquadramento vigora até 31.03.2021 e está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio e pela Norma Regulamentar n.º 8/2020-R, de 23 de junho, publicada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
FAQ
As condições excecionais para o pagamento dos prémios de seguro foram definidas tendo em conta a situação de pandemia criada pela Covid-19 e os seus impactos na sociedade. Têm como objetivo flexibilizar o pagamento dos prémios e contemplam as seguintes situações:
O Ciente que reúna as condições previstas neste novo regime, pode solicitar a sua aplicação nas suas apólices da Aegon Santander, enviando um email para cobrancasaegonsantander@aegonsantander.pt, identificando a sua apólice.
O regime será ainda aplicado, caso o prémio não seja cobrado na conta do Cliente e não haja indicação da sua parte de que pretende anular ou não renovar a apólice. Nesse caso, as condições do novo regime aplicam-se automaticamente. Lembramos, no entanto, a vantagem do Cliente liquidar o prémio assim que lhe seja possível, de forma a não acumular valores para pagamento e manter o nível de proteção proporcionado pelo seguro.
Sim, neste novo enquadramento, desde que o Cliente não tenha manifestado junto da Seguradora a sua intenção de anular ou não renovar a apólice, as respetivas garantias são mantidas em vigor por mais 60 dias, desde a data em que o prémio era devido. Assim, durante esse período, mantém-se a responsabilidade da Seguradora pelo risco assumido e, consequentemente, será gerado o respetivo prémio para pagamento.
O regime excecional de pagamento do prémio de seguro definido pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020 é aplicável aos seguros obrigatórios ou àqueles em que se verifique a redução significativa ou eliminação do risco coberto, decorrente das medidas legais de resposta à Covid-19.
No caso dos seguros obrigatórios, este novo regime flexibiliza o pagamento dos prémios, dando ao Cliente um período mais alargado para regularizar o pagamento, mantendo-se a apólice em vigor durante esse período e a obrigação de pagamento do prémio por parte do Cliente.
Caso o prémio não seja pago durante esse período de 60 dias, a apólice anula por falta de pagamento do prémio.
Nos casos abrangidos pelo novo regime, a Aegon Santander irá comunicar ao Cliente a dificuldade na cobrança do prémio na conta bancária e a prorrogação do prazo para o seu pagamento. Informará ainda que a apólice se mantém em vigor durante esse período e que o Cliente mantém o seu nível de proteção, alertando para o facto de que a apólice irá anular por falta de pagamento caso o prémio não seja regularizado durante o prazo dado. Sobre este tema, a Aegon Santander comunicará ainda por SMS com os seus Clientes.