O Proteção Vida Select é um seguro temporário anual, renovável automaticamente até às idades limite de permanência e com vários capitais seguros disponíveis.
- Idades de adesão e permanência
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Cobertura Principal |
Coberturas Complementares |
Idades |
Morte (Proteção Dupla) (1) |
Invalidez Definitiva para a Profissão ou
Atividade Compatível > 66% (2) |
Serviços Complementares (3) |
Adesão |
18 aos 64 anos |
Permanência |
Até 75 anos |
Até 65 anos |
Até 75 anos |
- Capitais seguros
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Capitais Seguros |
Idades |
Morte (Proteção Dupla) |
Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível > 66% |
Serviços Complementares |
Mínimo |
60.000 € |
N/A |
Máximo |
500.000 € |
N/A |
(1) Morte (Proteção Dupla): o Segurador garante, em caso de falecimento da Pessoa Segura, o pagamento do Capital Seguro previsto aos Beneficiários indicados na Apólice. Para esta cobertura haverá ainda lugar ao pagamento de um capital adicional, igual ao valor do Capital Seguro, quando, na morte da Pessoa Segura, se verificarem todas as seguintes 5 condições:
a. Houver lugar a indemnização por morte da Pessoa Segura, ou seja, nos casos em que o Segurador paga de facto uma indemnização ao abrigo da cobertura de Morte por Doença ou Acidente da Apólice;
b. A data de início da apólice for anterior à data da morte do seu cônjuge, ou seja, ambos os cônjuges estavam vivos na data de subscrição da apólice;
c. Houver filhos vivos comuns do casal;
d. Os beneficiários indicados na apólice serem os filhos do casal ou os herdeiros legais, isto é, os Beneficiários designados pela Pessoa Segura/ Tomador do Seguro que constam nas Condições Particulares da Apólice na data da morte da Pessoa Segura deverão ser os herdeiros legais na proporção do respetivo título sucessório ou os filhos do casal. Caso sejam distintos, não se aplica a Proteção Dupla;
e. O seu cônjuge já tiver falecido, em simultâneo ou em data anterior em menos de 2 anos à morte da Pessoa Segura, caso em que ambos os capitais seguros são indemnizados em simultâneo aos Beneficiários.
Caso o seu cônjuge venha a falecer até 2 anos após a morte da Pessoa Segura, o capital adicional será indemnizado aos Beneficiários na data da morte do cônjuge.
(2) Invalidez definitiva da Pessoa Segura para a profissão ou atividade compatível igual ou maior que 66% de acordo com a Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, em consequência de doença ou acidente.
(3) Serviços (complementares): estes serviços, a preços preferenciais, abrangem a Pessoa Segura e respetivos filhos ou adotados, desde que sejam solteiros, menores de 25 anos e habitem com a Pessoa Segura em situação de dependência económica (consideram-se incluídos os filhos das Pessoas Seguras em regime de custódia partilhada). Nesta cobertura incluem-se os seguintes serviços: consulta de Nutrição e/ou Dietética; check-up anual; rede de farmácias; envio de pessoa especializada; transporte de crianças; apoio psicológico; e, ao domicílio, telemedicina e/ou médico, enfermagem, entrega de medicamentos, colheita de amostras para análises, fisioterapia e terapia da fala.
Exemplo de prémios para um capital seguro de 60.000 €.
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Valor Mensal de Prémio* |
Titular de 30 anos |
12,59 € |
Titular de 40 anos |
19,65 € |
Titular de 45 anos |
31,17 € |
Descontos de 7,4%, 4,8% e 2,9% ao aderir ao Pagamento Anual (face ao pagamento mensal, trimestral e semestral respetivamente).
*Valores sem agravamentos em condições normais de saúde.
Esta oferta é vocacionada para Clientes Select que reúnem as condições necessárias de acordo com os critérios definidos pelo Banco.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.