Exclusões no âmbito da cobertura de Doenças Graves Internacional |
Doenças excluídas: Conforme referido encontram-se excluídas todas as doenças diferentes das Doenças Cobertas conforme especificado na presente secção, assim como as seguintes Doenças:
- Doenças Congénitas ou Pré-existentes, bem como condições clínicas, deformações ou defeitos também congénitos ou pré-existentes;
- Síndrome cerebral, incluindo todas as despesas para assistência médica e/ou de internamento resultantes de casos de senilidade ou deterioração cerebral;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), assim como todas as doenças secundárias causadas pela SIDA, ou que sejam consequência do seu tratamento, incluindo a doença conhecida como “Sarcoma de Kaposi”;
- Doença causada por transplante de órgãos, exceto se for elegível como Doenças Cobertas conforme especificado na presente secção;
- Doenças profissionais, independentemente da profissão da Pessoa Segura;
- Cuidados médicos ou Lesões surgidas em consequência de guerras, Atos de Terrorismo, movimentos sísmicos, comoções, motins, inundações, erupções vulcânicas, assim como consequências diretas ou indiretas de reação nuclear e de quaisquer outros fenómenos extraordinários ou catastróficos, bem como epidemias oficialmente declaradas;
- Cuidados de saúde necessários em consequência de Acidente sofrido no desempenho da atividade profissional do Tomador do Seguro e/ou da Pessoa Segura, assim como acidentes e doenças de trabalho relacionados com o uso de veículos motorizados cobertos por Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel;
- Acidentes ocorridos ou Doenças contraídas em virtude de prática profissional de qualquer desporto, bem como da prática de atividades aéreas ou subaquáticas, de desportos de combate, de artes marciais, de escalada, de rugby, de espeleologia, de atividades tauromáquicas, da participação em competições desportivas e respetivos treinos com veículos ou de algum outro desporto de risco elevado;
- Cuidados de saúde necessários em virtude de alcoolismo, intoxicações devidas ao abuso do consumo de álcool, toxicodependência, uso de drogas psicóticas, narcóticas ou alucinogénias, assim como cuidados de saúde necessários em virtude de Doenças verificadas em consequência de tentativa de suicídio e auto lesões ou de Doenças ou Acidentes sofridos pela Pessoa Segura ao cometer um crime;
- Todas as Doenças ou condições clínicas que sejam diagnosticadas durante o Período de Carência;
- Qualquer Doença grave ou condição clínica causada intencional ou dolosamente pela Pessoa Segura ou verificada em consequência de atos de imprudência temerária ou de negligência grave da Pessoa Segura;
- Despesas efetuadas relativamente a tratamento, serviço, provisão, ou prescrição médica para uma Doença que basicamente necessita de um transplante de órgão.
Tratamentos / procedimentos excluídos: Encontram-se excluídos todos os tratamentos que sejam considerados desnecessários. Adicionalmente, não se encontram cobertos os seguintes tratamentos:
- Todas as angioplastias, assim como qualquer tratamento coronário não cirúrgico, e todas as técnicas angioplásticas de desobstrução de vasos sanguíneos por via de cateter + balão, assim como qualquer tratamento do foro coronário que não implique uma cirurgia.
– Tratamentos experimentais e/ou no âmbito de medicinas alternativas, mesmo que sejam especificamente prescritas por um médico.
– Nos casos de transplante de órgãos / tecidos de dador vivo, exclui-se todo e qualquer transplante quando a necessidade inerente à realização do mesmo seja decorrente de:
- Hepatite alcoólica;
- Condição congénita da Pessoa Segura;
- Autotransplante, exceto os transplantes de medula óssea;
- A Pessoa Segura ser dadora para terceiros;
- Órgão de dador morto;
- Órgão que requeira o tratamento com Células Estaminais.
Estão igualmente excluídos todos os tratamentos paralelos ou alternativos a um transplante, quando este for indicado no relatório como a melhor opção médica para o tratamento da doença em análise, mas que não se possa realizar por qualquer razão, seja de ordem pessoal ou logística.
– Despesas com cirurgia estética/cosmética, em todas as suas variantes,
Despesas excluídas: Encontram-se excluídas todas as despesas não especificadas na presente secção, incluindo, entre outras, as seguintes:
– Despesas realizadas em território português, excetuando as despesas com medicamentos nos termos da cobertura de “Despesas com medicamentos após retorno a Portugal
– Despesas realizadas quando a Pessoa Segura não tenha residência permanente em Portugal
– Despesas com medicamentos (mesmo após o retorno da Pessoa Segura a Portugal):
- Se os mesmos não forem prescritos por um médico ou se não forem fornecidos por um farmacêutico licenciado;
- Se os custos já estiverem comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde, ou um Seguro de Saúde; na parte referente à comparticipação;
- Se os custos estiverem associados à administração desses medicamentos (aplicável apenas para a cobertura de “Despesas com medicamentos após retorno a Portugal”).
– Despesas com cuidados continuados, paliativos e/ou de longa duração, quando a Pessoa Segura estiver em condições de saúde que lhe permitam viajar de regresso a Portugal, mas opte por não o fazer apesar disso.
– Despesas não médicas, ou que não tenham relação direta com cuidados médicos, e não estejam especificamente previstas.
– Despesas com qualquer tipo de próteses, aparelhos ortopédicos, cintas, ligaduras, muletas, membros ou órgãos artificiais, perucas (mesmo quando o seu uso for considerado necessário durante o tratamento de quimioterapia), sapatos ortopédicos, fundas para hérnias e outros equipamentos ou artigos similares, com a exceção da prótese do seio em resultado de uma mastectomia e com a exceção da prótese de válvulas do coração em resultado de cirurgia às válvulas cardíacas. |