Plano Proteção Ordenado
SOBRE
Quando a vida muda sem avisar, o rendimento não pode falhar.
Perder o emprego de um dia para o outro, enfrentar uma baixa médica inesperada ou ficar internado mais tempo do que o previsto… são situações que abalam qualquer família.
O Plano Proteção Ordenado garante um apoio financeiro nestes momentos. Porque quando surge um imprevisto, o mais importante é manter a estabilidade.
Proteja o seu rendimento. Proteja a sua segurança financeira.
VANTAGENS
Porquê optar pelo Proteção Ordenado?
Sem recurso a crédito para a contratação do seguro.
Novas coberturas em 2 Packs para contratação deixando de estar disponível a cobertura Morte.
Remoção da franquia absoluta em todas as coberturas.
Remoção do período de carência em caso de acidente.
Possibilidade de incluir até 2 pessoas seguras.
Possibilidade de fracionar o prémio, anual, semestral (+3%), trimestral (+5%) ou mensalmente (+8%).
VANTAGENS
Porquê optar pelo Proteção Ordenado?
Sem recurso a crédito para a contratação do seguro.
Sem recurso a crédito para a contratação do seguro.
Protege em caso de Incapacidade Temporária Absoluta
Para trabalhadores por conta própria resultante de acidente e/ou doença
Oferece Serviços de Reabilitação e Apoio Psicológico
Para reintegração profissional e social, sempre que necessário
Protege em caso de Morte
Para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores por conta própria
Pagamento de todas as indemnizações
Mesmo que não exista o contrato de trabalho escrito
Coberturas
Reembolso em caso de Incapacidade Temporária Absoluta
25% do salário líquido até 625€/mês.
Reembolso em caso de Morte
Até 6 vezes o salário líquido, considerando um salário máximo de 2 500€/mês.
Proteção Acidentes
Como aderir
Tem dúvidas?
Sim, se for trabalhador por contra de outrem.
Sim, se tiver um ordenado domiciliado e for trabalhador de uma empresa portuguesa ou regida pela Lei portuguesa.
Tem de ter atividade profissional há pelo menos 1 ano com mínimo de 16 horas semanais.
O contrato é de 5 anos renovável de forma automática e sucessivamente por períodos de 1 ano. Terminados os primeiros cinco anos, o prémio será pago mensalmente pelo valor em vigor.