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Para saber como proceder para participar um sinistro selecione a categoria do seu seguro.

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Cópia do Cartão de Cidadão (ou BI + Cartão Contribuinte) dos Herdeiros (se aplicável)
Cópia do Cartão de Cidadão (ou BI+Cartão Contribuinte) e NIB dos Beneficiários (se aplicável)

Documentos Específicos

Participação de Sinistros do Ramo Vida
Certificado de Óbito (em que indica a causa da morte)
Atestado Médico de Óbito (substitui ficha clínica e/ou Relatório Médico)
Relatório de Autópsia incluindo Relatório Toxicológico e outros exames laboratoriais (se realizados)
Auto de Polícia (se acidente viação, trabalho, entre outros) / Auto de Ocorrência de Autoridades Intervenientes
Habilitação de Herdeiros
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Invalidez
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Invalidez Absoluta Definitiva (IAD)
Atestado Médico de Invalidez indicando as circunstâncias, causas, inicio, natureza, evolução do estado de invalidez e o seu carácter de Invalidez Absoluta e Definitiva

Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (ITP)
Atestado Médico de Invalidez (Substitui ficha clínica e/ou Relatório Médico) – Ramo Vida
Relatório / Auto de Polícia (em caso de acidente, viação, trabalho, entre outros)
Atestado de Incapacidade Multiuso (em que indica o grau de invalidez atribuído)
Certificação ou declaração autenticada da veracidade de pensionista por Invalidez
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Relatório médico com data do diagnóstico
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Em caso de sinistro ligue 215 554 639

Participação de Sinistro
Estamos disponíveis por telefone
Portugal: 211 221 210
(chamada para a rede fixa nacional)
Estrangeiro: +351 210 321 800
(custo de chamada internacional para rede fixa portuguesa)
Ou online, 24 horas por dia, através do serviço Follow My Case, para:
Participações e acompanhamentos de Sinistros
Pedidos e acompanhamentos de Assistências

Acidentes

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Documentos Específicos

Participação de Sinistros do Ramo Não Vida
Certificado de Óbito (em que indica a causa da morte)
Atestado Médico de Óbito (substitui ficha clínica e/ou Relatório Médico)
Relatório de Autópsia incluindo Relatório Toxicológico e outros exames laboratoriais (se realizados)
Auto de Polícia (se acidente viação, trabalho, entre outros) / Auto de Ocorrência de Autoridades Intervenientes
Habilitação de Herdeiros
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Invalidez Absoluta Definitiva (IAD)
Atestado Médico de Invalidez indicando as circunstâncias, causas, inicio, natureza, evolução do estado de invalidez e o seu carácter de Invalidez Absoluta e Definitiva

Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (ITP)
Atestado Médico de Invalidez (Substitui ficha clínica e/ou Relatório Médico) – Ramo Vida
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Atestado de Incapacidade Multiuso (em que indica o grau de invalidez atribuído)
Certificação ou declaração autenticada da veracidade de pensionista por Invalidez

Saúde

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O sinistro deve ser participado no prazo de 24h desde o seu conhecimento pelo Tomador do Seguro, por preenchimento da Participação de Sinistro ou através da página pat.apseguradores.pt

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