Glossário
Na Aegon Santander fazemos questão que esteja completamente informado na hora de contratar o seguro mais adequado às suas necessidades.
Esclareça aqui todas as suas dúvidas relacionadas com o vocabulário utilizado no sector segurador.
A
Acesso à Rede
Acesso a uma rede privada de prestadores de saúde e bem-estar, com valores convencionados. Fora desta rede a Pessoa Segura suporta a totalidade dos custos.
Acontecimento de natureza súbita, fortuita e imprevista, capaz de fazer funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro.
Quando o segurado perde o direito da cobertura (parcial ou total) ao infringir alguma cláusula contratual e não agir em boa-fé, em que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
Realização de procedimentos médicos sem a necessidade de internamento do paciente.
A atualização do capital seguro é da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro. No caso do recheio não é obrigatório, mas o tomador do seguro deverá atualizar periodicamente o valor atribuído a cada bem, tendo em atenção que o custo de substituição poderá ser superior ao que indicou inicialmente. No caso do edifício, a atualização anual do capital de seguro é obrigatória. Cada condómino deverá atualizar o capital seguro para a sua fração, de acordo com o valor que for aprovado na assembleia de condóminos. Se a assembleia não tiver aprovado um valor de atualização, o capital seguro deve ser atualizado de acordo com o Índice de Edifícios (IE) publicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Documento que comprova a celebração de um contrato entre o Tomador do Seguro e o Segurador. É constituído pelas Condições Gerais e/ou Particulares acordadas.
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B
C
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
Operação de capitalização
As operações de capitalização são contratos pelos quais o segurador se compromete a pagar um valor previamente fixado, decorrido um certo número de anos, em troca do pagamento de um prémio único ou periódico. Este valor pode ser determinado em função de um “valor de referência” e é pago ao subscritor ou ao portador do título da operação de capitalização na data do seu vencimento.
P
Plano de Saúde
Um plano de saúde é como um cartão de descontos e permite o acesso a uma rede de prestadores de serviços de saúde, nomeadamente consultas médicas. Ou seja, mediante o pagamento de um valor mensal, permite ter acesso a cuidados de saúde pagando um valor mais reduzido na rede de prestadores.
Não é um contrato de seguro e, por isso, não está sujeito às regras de um seguro de saúde e dispensa de períodos de carência(pode usufruir imediatamente do plano logo após a adesão), de limite de idades, de exclusões por doença anterior, de necessidade de autorização e co-pagamento e franquias e de questionário clínico.
A oferta é, no entanto, mais limitada e, ao escolher um prestador fora da rede, já não terá direito a reembolso.
Operação de capitalização
As operações de capitalização são contratos pelos quais o segurador se compromete a pagar um valor previamente fixado, decorrido um certo número de anos, em troca do pagamento de um prémio único ou periódico. Este valor pode ser determinado em função de um “valor de referência” e é pago ao subscritor ou ao portador do título da operação de capitalização na data do seu vencimento.
Pluralidade de Seguros
Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários seguradores, o tomador do seguro ou o segurado deve informar dessa circunstância todos os seguradores, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do sinistro.
Pré-Existência
Remete para o conceito de existência de uma situação de gravidez, patologia (doença) ou sintoma, anterior à data de início de cobertura do risco pela Apólice.
Prestação do Segurador ou Indemnizatórias
As despesas médicas efetuadas pelas pessoas seguras fora da rede de prestadores, e que dão origem a um reembolso direto do segurador às pessoas seguras de acordo com a percentagem estipulada nas Condições Particulares.
Proposta de Seguro
Documento preenchido e assinado pelo segurado e/ou pessoa segura, que servirá de base à aceitação e emissão do contrato. Contém os dados da Pessoa a segurar, a modalidade de risco e o capital ou renda a garantir.
Prótese
Todo o instrumento ou aparelho clinicamente concebido e recomendado para substituir total ou parcialmente um membro ou órgão.
Q
R
Rede de prestadores
O conjunto de prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente médicos, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos e outras unidades de saúde com os quais o segurador tenha celebrado um acordo de prestação de serviços.
Renúncia
Direito do Tomador do Seguro de recusa do acordo ou a não aceitação das condições do contrato de seguro, no prazo de 30 dias a contar da receção da apólice.
Rescisão
Extinção de um contrato antes do seu normal vencimento, por decisão unilateral de um dos contratantes ou por vontade de ambos.
Responsabilidade Civil
É a obrigação legal de toda a pessoa em reparar os prejuízos que tenha causado a outras pessoas, intencionalmente ou por mera negligência.
Responsabilidade Civil Familiar
Cobertura que assegura danos causados a terceiros, pelos seus filhos ou pelo seu animal de estimação.
Risco
Os seguros podem cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais (seguros de danos) ou riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa (seguros de pessoas).
Revogação
É o modo de cessar o contrato por acordo entre as partes. A Seguradora e o Tomador do Seguro podem, a qualquer momento, concordar em cessar o contrato de seguro.
S
Segurado
É a pessoa, singular ou coletiva, com a qual é celebrado o contrato de seguro cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
Seguro
O seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.
Sinistrado
A Pessoa Segura que sofreu um acidente.
Sinistro
Evento que dá origem a dano físico na pessoa segura, suscetível de fazer funcionar as garantias do contrato de seguro.
Sub-rogação
Traduz-se no facto de, uma vez paga uma indemnização ao abrigo de um contrato de seguro, a Seguradora ficar na titularidade dos direitos (sub-rogada) do lesado contra os responsáveis pelos danos, podendo exigir-lhes o reembolso das quantias por ela pagas (ao lesado).
Subscrição
Insuficiência de capital seguro em relação ao valor real do objeto seguro.
Subseguro
Insuficiência de capital seguro em relação ao valor real do objeto seguro.
T
Termo de contrato
Data do fim do contrato, indicada nas Condições Particulares.
Tomador de Seguro
É a pessoa ou entidade que celebra o contrato de seguro com a Seguradora, sendo a responsável pelo pagamento dos prémios (pode ou não coincidir com a Pessoa Segura).
U
V
Valor Seguro
Limite da responsabilidade assumida pela Seguradora ou o montante garantido pelo contrato de seguro.
Vencimento da Apólice
Data de início do período de pagamento de cada novo prémio.
Vigência
Período de validade de uma apólice, pelo qual a Seguradora recebeu o prémio.
X
Z