Glossário

O facto de não estar familiarizado com alguma da terminologia utilizada gera-lhe desconforto e condiciona a sua tomada de decisão?
Na Aegon Santander fazemos questão que esteja completamente informado na hora de contratar o seguro mais adequado às suas necessidades.
Esclareça aqui todas as suas dúvidas relacionadas com o vocabulário utilizado no sector segurador.
A
Acesso à Rede
Acesso a uma rede privada de prestadores de saúde e bem-estar, com valores convencionados. Fora desta rede a Pessoa Segura suporta a totalidade dos custos.
Acidente
Acontecimento de natureza súbita, fortuita e imprevista, capaz de fazer funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro.
Agravamento do Risco
Quando o segurado perde o direito da cobertura (parcial ou total) ao infringir alguma cláusula contratual e não agir em boa-fé, em que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
Ambulatório
Realização de procedimentos médicos sem a necessidade de internamento do paciente.
Atualização de Capital
A atualização do capital seguro é da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro. No caso do recheio não é obrigatório, mas o tomador do seguro deverá atualizar periodicamente o valor atribuído a cada bem, tendo em atenção que o custo de substituição poderá ser superior ao que indicou inicialmente. No caso do edifício, a atualização anual do capital de seguro é obrigatória. Cada condómino deverá atualizar o capital seguro para a sua fração, de acordo com o valor que for aprovado na assembleia de condóminos. Se a assembleia não tiver aprovado um valor de atualização, o capital seguro deve ser atualizado de acordo com o Índice de Edifícios (IE) publicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Apólice
Documento que comprova a celebração de um contrato entre o Tomador do Seguro e o Segurador. É constituído pelas Condições Gerais e/ou Particulares acordadas.

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B
Beneficiário
É a pessoa singular ou coletiva a favor da qual reverterá a prestação da seguradora (indemnização ou entrega do capital) decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.
C
Capital Seguro
É o valor indicado nas Condições Particulares da apólice e em função da qual as garantias serão pagas.
Cessação do contrato
Perda do efeito do contrato de seguro por inexistência do interesse segurável ou por finalização do prazo contratual.
Caducidade
Extinção automática dos efeitos do contrato, por força do decurso do prazo ou da verificação de um facto ao qual as partes subordinaram a cessação dos efeitos daquele.
Cobertura
É o conjunto de situações ou acontecimentos previstos no contrato cuja verificação permite acionar as garantias da apólice nos termos estabelecidos.
Comparticipação
Corresponde à percentagem ou valor máximo de despesas médicas garantidas por este contrato que fica a cargo do Segurador.
Condições Gerais
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam as obrigações entre as partes contratantes.
Condições Particulares
Conjunto de cláusulas do contrato de seguro que o individualizam, das quais constam a identificação do Tomador, do Segurado, Pessoa(s) Segura(s) ou Beneficiário(s), montante do prémio a pagar e duração do contrato.
Copagamento
A percentagem do valor total a pagar ou quantia definida nas Condições Particulares que em caso de recurso a qualquer prestador da rede fica a cargo da Pessoa Segura e que deverá obrigatoriamente ser liquidada no momento da prestação do serviço.
D
Data Efeito
Também designada de data de início, é a data a partir da qual entram em vigor os direitos e obrigações dos intervenientes no contrato de seguro ou as alterações contratuais entretanto solicitadas.
Declaração de Risco
Comunicação à Seguradora de todos os factos ou circunstâncias, conhecidas pelo Tomador de Seguro ou Segurado, que possam influenciar as condições do contrato.
Denúncia do Contrato
Declaração de uma parte dirigida à outra, comunicando a extinção no final do contrato ou da sua renovação.
E
Elementos Complementares de Diagnóstico
Dados clínicos, laboratoriais ou pessoais que contribuem para a análise do risco.
Estorno
Reembolso ao Segurado/Tomador de Seguro de determinada quantia paga anteriormente.
Exclusão
Situação ou acontecimento que não está coberta pelo contrato de seguro e é insuscetível de desencadear a obrigação de pagamento a cargo da seguradora. As exclusões encontram-se previstas nas condições gerais da apólice.
F
Fracionamento do Prémio
Parte de uma anuidade do prémio (um semestre, trimestre ou mês).
Franquia
A importância que, em caso de sinistro, fica a cargo da Pessoa Segura.
G
Garantia
Sinónimo de cobertura.
H
Hipoteca
Uma hipoteca é a garantia que o proprietário do imóvel apresenta como um compromisso da sua obrigação de reembolsar o empréstimo.
Hospitalização
Período igual ou superior a 24 horas durante o qual a Pessoa Segura se encontra no hospital ou clínica.
I
Idade Atuarial
Entende-se por idade atuarial a idade da pessoa segura considerada no momento anterior ou posterior ao da data aniversário do certificado individual, conforme a que estiver mais próxima desta data.
Incapacidade
Redução absoluta ou parcial, temporária ou permanente, das capacidades e faculdades físicas ou mentais de uma pessoa, em consequência de acidente ou doença.
Indemnização
É a obrigação da seguradora de, perante a ocorrência de sinistro, reparar os prejuízos causados até ao montante seguro ou pagar o montante seguro. Nos seguros ramo Vida não há lugar à indemnização propriamente dita, mas sim à entrega do valor contratado.
Invalidez Absoluta Definitiva
Invalidez que, em consequência de doença ou acidente, impossibilita a Pessoa Segura de exercer qualquer atividade remunerada ficando a mesma dependente de terceiros para a vida corrente.
Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível
Situação em que a Pessoa Segura perdeu, em consequência de doença ou acidente, completa e, segundo todas as previsões, para o resto da vida, a capacidade de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa compatível com os seus conhecimentos e aptidões
Invalidez Definitiva Para Qualquer Profissão
Situação em que a Pessoa Segura perdeu, em consequência de doença ou acidente, completa e, segundo todas as previsões, definitivamente para o resto da vida, a capacidade de exercer qualquer profissão ou atividade remunerada
Invalidez Total e Permanente
Invalidez que de forma total e definitiva, impossibilita a Pessoa Segura de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões.
Incontestabilidade
Impossibilidade de uma ou ambas as partes contratuais (Tomador de Seguro e/ou Seguradora) recusarem ou derrogarem cláusulas ou condições contratuais inicialmente negociadas.
J
L
Local de Risco
Identificação do Local onde se encontram as coisas seguras. Aplica-se aos seguros de Incêndio, Multirriscos, Roubo, Cristais e Acidentes de Trabalho.
M
Mediador de seguros
Pessoa singular ou coletiva devidamente registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que inicie ou exerça, mediante remuneração, a atividade de mediação de seguros.
N
Nulidade do Contrato
O contrato considera-se nulo e, consequentemente, não produzirá quaisquer efeitos em caso de sinistro, quando da parte do Tomador de Seguro ou Segurado tenha havido declarações inexatas, assim como omissão de factos ou circunstâncias deles conhecidas e que poderiam influir sobre a existência ou condições do contrato.
O
Ortóteses
Todo o instrumento ou aparelho clinicamente concebido e recomendado para ajudar um membro ou órgão a desempenhar, no todo ou em parte, a sua função.
Operação de capitalização
As operações de capitalização são contratos pelos quais o segurador se compromete a pagar um valor previamente fixado, decorrido um certo número de anos, em troca do pagamento de um prémio único ou periódico. Este valor pode ser determinado em função de um “valor de referência” e é pago ao subscritor ou ao portador do título da operação de capitalização na data do seu vencimento.
P
Plano de Saúde
Um plano de saúde é como um cartão de descontos e permite o acesso a uma rede de prestadores de serviços de saúde, nomeadamente consultas médicas. Ou seja, mediante o pagamento de um valor mensal, permite ter acesso a cuidados de saúde pagando um valor mais reduzido na rede de prestadores.
Não é um contrato de seguro e, por isso, não está sujeito às regras de um seguro de saúde e dispensa de períodos de carência(pode usufruir imediatamente do plano logo após a adesão), de limite de idades, de exclusões por doença anterior, de necessidade de autorização e co-pagamento e franquias e de questionário clínico.
A oferta é, no entanto, mais limitada e, ao escolher um prestador fora da rede, já não terá direito a reembolso.
Participação do Sinistro
Documento formal a partir do qual a Seguradora toma conhecimento do sinistro.
Período de Carência
Prazo durante o qual as garantias do risco não funcionam ou não tem efeito.
Peritagem
Processo de avaliação dos bens seguros e respetivos prejuízos na sequência de sinistro.
Pessoa Segura
A pessoa singular cuja saúde ou integridade física se segura através do presente contrato.
Pluralidade de Seguros
Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários seguradores, o tomador do seguro ou o segurado deve informar dessa circunstância todos os seguradores, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do sinistro.
Pré-Autorização
A aprovação dada pelos serviços clínicos do administrador ou do segurador, quando exigível nos termos da Apólice, que permite às Pessoas Seguras o acesso aos cuidados de saúde garantidos pelo presente contrato.
Pré-Existência
Remete para o conceito de existência de uma situação de gravidez, patologia (doença) ou sintoma, anterior à data de início de cobertura do risco pela Apólice.
Preço Convencionado
Valor de tabela mais acessível a cargo do Cliente.
Prémio
Corresponde ao preço pago pelo Tomador ao Segurador pela contratação do Seguro.
Prémio de Valor Único
Prémio pago de uma só vez na altura da contratação.
Prestação do Segurador ou Indemnizatórias
As despesas médicas efetuadas pelas pessoas seguras fora da rede de prestadores, e que dão origem a um reembolso direto do segurador às pessoas seguras de acordo com a percentagem estipulada nas Condições Particulares.
Proposta de Seguro
Documento preenchido e assinado pelo segurado e/ou pessoa segura, que servirá de base à aceitação e emissão do contrato. Contém os dados da Pessoa a segurar, a modalidade de risco e o capital ou renda a garantir.
Prótese
Todo o instrumento ou aparelho clinicamente concebido e recomendado para substituir total ou parcialmente um membro ou órgão.
Q
R
Rede de prestadores
O conjunto de prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente médicos, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos e outras unidades de saúde com os quais o segurador tenha celebrado um acordo de prestação de serviços.
Renúncia
Direito do Tomador do Seguro de recusa do acordo ou a não aceitação das condições do contrato de seguro, no prazo de 30 dias a contar da receção da apólice.
Rescisão
Extinção de um contrato antes do seu normal vencimento, por decisão unilateral de um dos contratantes ou por vontade de ambos.
Responsabilidade Civil
É a obrigação legal de toda a pessoa em reparar os prejuízos que tenha causado a outras pessoas, intencionalmente ou por mera negligência.
Responsabilidade Civil Familiar
Cobertura que assegura danos causados a terceiros, pelos seus filhos ou pelo seu animal de estimação.
Ressegurador
Empresa que cobre parte dos riscos de uma empresa de seguros através de tratados de resseguro.
Risco
Os seguros podem cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais (seguros de danos) ou riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa (seguros de pessoas).
Revogação
É o modo de cessar o contrato por acordo entre as partes. A Seguradora e o Tomador do Seguro podem, a qualquer momento, concordar em cessar o contrato de seguro.
Resolução É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato, ou na sequência da verificação de um motivo que a lei ou o contrato reconheçam como justificativo da resolução, ou sem necessidade de motivo. Distingue-se da anulação na medida em que normalmente só produz efeitos para o futuro, ou seja, os efeitos produzidos antes do momento da resolução não são afetados.
S
Segurado
É a pessoa, singular ou coletiva, com a qual é celebrado o contrato de seguro cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
Segurador
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade Seguradora e que subscreve com o Tomador de Seguro o contrato de seguro.
Seguro
O seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.
Sinistrado
A Pessoa Segura que sofreu um acidente.
Sinistro
Evento que dá origem a dano físico na pessoa segura, suscetível de fazer funcionar as garantias do contrato de seguro.
Sub-rogação
Traduz-se no facto de, uma vez paga uma indemnização ao abrigo de um contrato de seguro, a Seguradora ficar na titularidade dos direitos (sub-rogada) do lesado contra os responsáveis pelos danos, podendo exigir-lhes o reembolso das quantias por ela pagas (ao lesado).
Subscrição
Insuficiência de capital seguro em relação ao valor real do objeto seguro.
Sobresseguro
Seguro cujo valor é superior ao do interesse segurado
Subseguro
Insuficiência de capital seguro em relação ao valor real do objeto seguro.
T
Termo de contrato
Data do fim do contrato, indicada nas Condições Particulares.
Tomador de Seguro
É a pessoa ou entidade que celebra o contrato de seguro com a Seguradora, sendo a responsável pelo pagamento dos prémios (pode ou não coincidir com a Pessoa Segura).
U
V
Valor Seguro
Limite da responsabilidade assumida pela Seguradora ou o montante garantido pelo contrato de seguro.
Vencimento da Apólice
Data de início do período de pagamento de cada novo prémio.
Vigência
Período de validade de uma apólice, pelo qual a Seguradora recebeu o prémio.
X

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