Proteção Acidentes

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SOBRE

Se o perigo espreita ao virar da esquina, não lhe vire as costas. As ruas escondem muitos perigos: buracos no passeio, pisos escorregadios, até veículos em alta velocidade.
O seguro Proteção Acidentes garante-lhe cobertura em caso de morte e invalidez por acidente, assistência médica em casa e acesso a um serviço de acompanhamento de recuperação.

VANTAGENS

Porquê optar pelo Seguro Proteção Acidentes?

2ª Opinião Médica Internacional

Obtenha o parecer médico de um especialista internacional

Duplicação de Capital

No caso de Morte ou Invalidez por Acidente de Circulação enquanto peão, duplica o capital contratado

Assistência Médica

Acesso a consultas ao domicílio na sequência do acidente

Serviço PersonalCare

Programa de assistência que o ajuda ao longo do período de recuperação

Serviços Médicos

Que podem ser extensíveis aos seus filhos (até aos 25 anos)

Serviços

SERVIÇOS

Conhece o Personal Care?
Este é o Programa de Apoio Telefónico à recuperação de acidente. Um serviço gratuito de acompanhamento, com a duração máxima de 1 ano, que pode ser complementado por Interconsulta com acesso a 2ª Opinião Médica Internacional.

Como aderir

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Através de NetBanco

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Num balcão Santander

Tem dúvidas

Poderá subscrever, desde que o estado de saúde lhe permita assinar a Declaração de Subscrição. Advertimos que se encontram excluídos os sinistros diretamente resultantes de acidentes ocorridos antes do início da Apólice, ou de doenças e/ou incapacidades já existentes na data de subscrição não são consideradas.

Considerando que é considerada via pública a “via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público”, qualquer acidente enquanto peão, em garagem pública ou privada, não é abrangido pela definição de Acidente de Circulação.

A necessidade de uso de cadeira de rodas, por si só, não é motivo inibidor da subscrição.
Para poder contratar o seguro o cliente tem de assinar a Declaração de Subscrição, que diz:
– Declaro não sofrer de doença crónica ou terminal ou doença suscetível de determinar acidentes, como deficiência severa visual ou auditiva, vertigens, doenças neurológicas, doenças do foro psíquico, dependência de drogas ou medicamentos não prescritos por um médico;
– Declaro que a minha residência habitual é em Portugal e comprometo-me a informar o Segurador de qualquer alteração que na mesma se verifique.
– Tenho conhecimento de que se encontram excluídos os sinistros diretamente resultantes de acidentes ocorridos antes do início da Apólice, ou de doenças e/ou incapacidades já existentes na data de subscrição, independentemente do seu grau de gravidade.

Qualquer sinistro participado e que tenha na sua génese doença ou acidente anterior à subscrição do presente contrato, bem como qualquer incapacidade daí decorrente, estará expressamente excluído.

Cobertura em caso de morte ou invalidez

O Proteção Acidentes cobre a morte ou a invalidez por acidente, duplicando o capital seguro em caso de acidente de circulação (1).

Coberturas Principais não cumulativasCapitais Indemnizáveis
MínimoMáximo
Morte e Invalidez Definitiva por Acidente
(Incapacidade Mínima de 66 pontos) (2)
42.000 €250.000 €
Morte e Invalidez Definitiva por Acidente de Circulação (1)
(Incapacidade Mínima de 66 pontos) (2)
84.000 €500.000 €
Coberturas Principais não cumulativas
Morte e Invalidez Definitiva por Acidente (Incapacidade Mínima de 66 pontos) (2)
Capitais Indemnizáveis
Mínimo Máximo
42.000 € 250.000 €
Coberturas Principais não cumulativas
Morte e Invalidez Definitiva por Acidente de Circulação (1) (Incapacidade Mínima de 66 pontos) (2)
Capitais Indemnizáveis
Mínimo Máximo
84.000 € 500.000 €
(1)Considera-se Acidente de Circulação, o atropelamento da Pessoa Segura como peão na via pública, os acidentes da Pessoa Segura como passageiro ou condutor legalmente habilitado de automóveis ligeiros, ou motociclos há mais de 1 ano, desde que ocorram na via pública, ou como passageiro de transportes públicos terrestres, marítimos ou aéreos. (2) Igual ou superior a 66 pontos de acordo com a Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.

Espere por favor...