Exclusões Gerais |
Pré-Existências |
Situações pré-existentes à data das garantias da apólice. |
Situações de doença, acidentes e outras ocorrências causadas por atos voluntários ou involuntários |
Atos ou omissões dolosos do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura |
Catástrofes naturais e/ou outras |
Guerra, declarada ou não, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução, bem como os causados acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários; |
Levantamento militar ou ato do poder militar legítimo ou usurpado; |
Explosão, libertação de calor e radiações provenientes da cisão ou fusão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas; |
Greves, tumultos e alterações da ordem pública; |
Atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem; |
Tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, assim como deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terrenos e outros fenómenos geológicos e, bem assim, qualquer acontecimento catastrófico relacionado com as forças inevitáveis da natureza; |
Gripe humana pandémica, doenças infeciosas que resultem de bio terrorismo ou envenenamentos; |
Exclusões específicas: Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho e Hospitalização |
Pré-Existências |
Afeções existentes à data de início das garantias da Apólice, nomeadamente as situações sobre as quais a Pessoa Segura tenha consultado um médico, ou esteve a ser assistida clinicamente, nos 12 meses anteriores à data de início do contrato; |
Anomalias congénitas, incapacidades físicas ou mentais e defeitos físicos existentes à data do início das garantias da Apólice; |
Situações de doença, acidentes e outras ocorrências causadas por atos voluntários ou involuntários |
Afeções originadas directamente da consequência de alcoolismo (tanto em processos agudos como crónicos), de toxicomania ou de estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico; |
Afeções que derivem da intervenção da Pessoa Segura em apostas, desafios ou rixas, salvo se, neste último caso, a Pessoa Segura tenha atuado em legítima defesa ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens; |
Afeções provocadas intencionalmente pela Pessoa Segura ou tentativa de suicídio. |
Parto, gravidez ou interrupção voluntária ou involuntária de gravidez; |
Afeções por psicopatologias de qualquer natureza, bem como doenças sem comprovação clínica; |
Tratamentos de estética e cosmética, exceto se diretamente resultantes de qualquer doença ou acidente. |
Desportos Radicais |
Acidentes provocados por condução de veículos a motor pela Pessoa Segura, sem estar legalmente habilitada; |
Salvo convenção em contrário, expressa na Apólice, ficam igualmente excluídas das garantias da apólice, as incapacidades resultantes de acidentes provocados por:
– Utilização de veículos motorizados de duas rodas;
– Prática profissional de desportos e, ainda, no âmbito do desporto amador, as provas desportivas integradas em campeonatos e respetivos treinos;
– Caças a animais ferozes, desportos de inverno, boxe, karaté e outras artes marciais,
– Paraquedismo, tauromaquia e outros desportos análogos na sua perigosidade. |
Desemprego Involuntário |
Não renovação ou caducidade do contrato de trabalho a termo; |
Caducidade do contrato de trabalho por a Pessoa Segura ter atingido a reforma ou pré-reforma; |
Revogação do contrato de trabalho por acordo das partes; |
Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador, sem justa causa; |
Rescisão do contrato de trabalho pelas partes, no período experimental; |
Trabalhadores no estrangeiro com contratos de trabalho não vinculados à legislação portuguesa; |
Despedimento por justa causa; |
Desemprego resultante de atividade sazonal normal da atividade desenvolvida; |